A denúncia contra Glenn não é uma afronta à liberdade de imprensa
Os delinquentes são acusados de furtarem conversas por telefone que o ministro Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol tiveram no decorrer da Operação Lava Jato. O jornalista é acusado de ter participado do crime junto com eles – e caberá ao juiz, agora, decidir se vai ou não aceitar a denúncia e transformar os denunciados em réus.
O que a liberdade de expressão teria a ver com isso tudo?
Greenwald não está sendo denunciado por ter publicado as gravações das conversas ou por ter feito que elas circulassem em vários veículos de comunicação. Embora tivesse tirado benefício do delito, numa espécie de receptação de produto furtado, entende-se que publicar informações obtidas de forma ilegal não é ilegal. É um direito protegido pela livre expressão, e os únicos responsáveis penalmente, no caso, são os que cometeram o crime de gravação ilegal de comunicações privadas.
Acontece que Greenwald foi acusado de participar diretamente do crime junto com a gangue – segundo o MP, há prova de que ele “auxiliou, orientou e incentivou” o furto das conversas. Aí já é outra coisa. Jornalistas têm o direito de publicar o que quiserem, mesmo gravações ilegais produzidas por outras pessoas, mas não têm o direito de cometer crimes – e é a isso, apenas a isso, que se refere a denúncia.
É perfeitamente possível que, no decorrer do processo, o Ministério Público não consiga provar de forma satisfatória a sua acusação – nesse caso, o jornalista será absolvido, ou talvez não seja nem mesmo declarado réu. Mas o que está acontecendo com ele não mostra nenhuma ameaça à liberdade de imprensa no Brasil – ao contrário, todos os seus direitos de se expressar, inclusive em entrevistas na mídia, foram plenamente respeitados. Pedir ajuda à Associação Brasileira de Imprensa, como faz a sua defesa, gera ruído. Mas é só isso.
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