18/12/2019

RN: PROIBIDO SUSPENDER FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA NOS FINAIS DE SEMANA

RIO GRANDE DO NORTE
 
LEI Nº 10.634, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. 

Dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água, nos horários e dias determinados, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990). 

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º É proibida, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas concessionárias, por falta de pagamento de seus usuários: 

I - entre as 12h de sexta-feira e as 8h da segunda-feira; 

II - entre as 12h do dia útil anterior e as 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 16 de dezembro de 2019. 

Deputado EZEQUIEL FERREIRA 
Presidente

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