Justiça cassa mandatos de governador e vice de Sergipe por crime eleitoral

Belivaldo, de acordo com o TRE-SE, teria sido beneficiado pelo programa assistencial Mão Amiga, que teria tido um excesso de ordens de serviço assinadas no período próximo ao início da campanha eleitoral; da antecipação de parte do 13º salário dos servidores públicos do Estado no mesmo período; da redução do valor do gás de cozinha e da flexibilização nas condições de pagamento para os contribuintes com pendências no Fisco Estadual (ICMS, IPVA).
Segundo o TRE-SE, constam no processo duas tabelas com a relação de dezenas de eventos divulgados na Agência Sergipe de Notícias, os quais teriam o intuito de publicamente celebrar a assinatura das ordens de serviço do programa Mão Amiga e evidenciar o nome do então candidato à reeleição. Nos meses de junho e julho de 2018, 59 dos 75 municípios sergipanos receberam caravanas de autoridades e de lideranças políticas, muitas delas com a presença de Belivaldo.
Ao avaliar o argumento da defesa, que buscou justificar a data de liberação dos recursos por parte do Proinveste – programa de financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) – e a necessidade de conclusão das obras e prestação de contas para liberação de mais recursos, o relator, desembargador Diógenes Barreto, decidiu que “ainda que tais argumentos sejam aceitos como verdadeiros e razoáveis, eles não têm o condão de justificar as caravanas para assinaturas de ordens de serviço, ocorridas nos dias que antecederam o início do período eleitoral”.
“Considerando a gravidade intrínseca das práticas examinadas, o período em que ocorreram, o montante de recursos públicos envolvidos e a grande quantidade de municípios contemplados, revela-se proporcional e razoável a incidência das sanções de cassação de mandato e de inelegibilidade, com vistas à salvaguarda da legitimidade e da normalidade do processo eleitoral”, escreveu o relator na sua decisão.
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