20/08/2019

SERGIPE: GOVERNADOR E VICE SÃO CASSADOS PELO TRE

Justiça cassa mandatos de governador e vice de Sergipe por crime eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe cassou, por 6 votos a 1, o governador Belivaldo Chagas (PSD) e sua vice, Eliane Aquino Custódio (PT), por prática de abuso de poder político em razão do uso da máquina pública estadual em benefício de sua candidatura na campanha eleitoral de 2018. Chagas ainda teve decretada a sua inelegibilidade por oito anos. As decisões foram proferidas em duas ações de investigação judicial eleitoral movidas pelo Ministério Público Eleitoral.

Belivaldo, de acordo com o TRE-SE, teria sido beneficiado pelo programa assistencial Mão Amiga, que teria tido um excesso de ordens de serviço assinadas no período próximo ao início da campanha eleitoral; da antecipação de parte do 13º salário dos servidores públicos do Estado no mesmo período; da redução do valor do gás de cozinha e da flexibilização nas condições de pagamento para os contribuintes com pendências no Fisco Estadual (ICMS, IPVA).

Segundo o TRE-SE, constam no processo duas tabelas com a relação de dezenas de eventos divulgados na Agência Sergipe de Notícias, os quais teriam o intuito de publicamente celebrar a assinatura das ordens de serviço do programa Mão Amiga e evidenciar o nome do então candidato à reeleição. Nos meses de junho e julho de 2018, 59 dos 75 municípios sergipanos receberam caravanas de autoridades e de lideranças políticas, muitas delas com a presença de Belivaldo.


Ao avaliar o argumento da defesa, que buscou justificar a data de liberação dos recursos por parte do Proinveste – programa de financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) – e a necessidade de conclusão das obras e prestação de contas para liberação de mais recursos, o relator, desembargador Diógenes Barreto, decidiu que “ainda que tais argumentos sejam aceitos como verdadeiros e razoáveis, eles não têm o condão de justificar as caravanas para assinaturas de ordens de serviço, ocorridas nos dias que antecederam o início do período eleitoral”.

“Considerando a gravidade intrínseca das práticas examinadas, o período em que ocorreram, o montante de recursos públicos envolvidos e a grande quantidade de municípios contemplados, revela-se proporcional e razoável a incidência das sanções de cassação de mandato e de inelegibilidade, com vistas à salvaguarda da legitimidade e da normalidade do processo eleitoral”, escreveu o relator na sua decisão.

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