O fim do Disque Denúncia
Será crime abrir uma investigação sem indícios de atos ilícitos. O delegado que fizer isso estará sujeito a pena de 6 meses a 2 anos de prisão.
Ocorre que, em geral, o Disque Denúncia recebe relatos de crimes sem que necessariamente o denunciante apresente indícios, que são meios para obter provas, o que só é feito na própria investigação.
A lei prevê que não haverá crime do delegado se for aberta uma “investigação preliminar sumária, devidamente justificada”.
Mas a avaliação de investigadores experientes é que é inviável coletar as provas num procedimento desse tipo. Na dúvida, ninguém vai se arriscar.
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