Motorista de aplicativo condenado por estupro de passageira embriagada é absolvido por falta de provas no RS
Entre os motivos para absolver o acusado, a relatora Cristina Pereira Gonzales argumenta que "a ofendida admitiu o consumo de álcool naquele dia" e que "por vezes já se colocava nesse tipo de situação de risco, ou seja, de beber e depois não lembrar do que aconteceu".
"Ora se a ofendida bebeu por conta própria, dentro de seu livre arbítrio, não pode ela ser colocada na posição de vítima de abuso sexual pelo simples fato de ter bebido", diz a decisão. Seu voto foi acompanhado pelos outros dois membros do colegiado, os desembargadores João Batista Marques Tovo e Lizete Andreis Sebben.

A sentença de primeira instância, que condenou o acusado, destaca que laudos periciais, um laudo de verificação de violência sexual e o relato de testemunhas as provas orais comprovam o fato e a autoria. Ressalta que, "em situação traumática como essa, e estando sob efeito de substâncias que causam torpor e sonolência, é compreensível que a vítima perca a noção do tempo". Reitera, também, a necessidade de tratar a passageira como vítima, uma vez que seu relato é coerente, seguro e claro e, à luz das provas colhidas, não merece ser desacreditado.
O magistrado também destaca que as testemunhas de defesa não ajudaram a elucidar os fatos, já que não presenciaram os fatos que antecederam a ação e apenas puderam narrar o que lhes relatou o acusado. E que as testemunhas de acusação não teriam motivo para acusar falsamente o motorista.
"Restou amplamente comprovado que a vítima estava com sua capacidade de reação anulada, por embriaguez completa, ao ponto de ter que ser conduzida por terceiros (segurança do estabelecimento), necessitar de ajuda dos amigos para desbloquear o celular e chamar um carro, e de deitar-se no banco traseiro do veículo, não sendo crível, pois, a alegação da defesa de que, durante o deslocamento do local da festa até sua casa, teria recobrado a consciência, ao ponto de manter fluente conversação com o acusado e, assim, teria consentido em manter relações sexuais", diz o texto.
Procurado, o MP informou que impetrou embargos declaratórios à decisão do colegiado. No recurso, alega que houve omissão por parte da Câmara Criminal em sentido de atentar para as provas testemunhais, que dão conta que a vítima estava em situação que não possibilitava reação ou consentimento. Os embargos, ressaltou o órgão, são preparatórios para o ingresso de recursos junto ao STJ e STF. Já o TJ-RS ainda não retornou aos contatos da reportagem.
A denúncia
De acordo com a denúncia do MP, o caso ocorreu na madrugada do dia 24 de fevereiro de 2017. Testemunhas relataram que, após consumir quantidade elevada de álcool, a mulher passou mal em uma festa e precisou de ajuda para pedir a viagem de volta para casa. Chegando ao destino, o motorista teria desembarcado junto à passageira, sem finalizar a corrida, e levado-a para o quarto, onde a teria estuprado. Apontaram, ainda, que a viagem de cerca de 15 minutos durou por volta de 1h.
No dia seguinte, a mulher acordou sem se lembrar direito do ocorrido, com hematomas, e deu falta de seu celular. Ao ligar para o próprio número, o motorista teria atendido e perguntado se ela tinha alguma doença sexualmente transmissível. Ele também teria exigido R$ 50 para devolver o aparelho, e depois voltou à casa da passageira para pedir que ela retirasse a denúncia, pois é casado e tem família para sustentar.
A versão da defesa
O réu, porém, alega que foi convidado pela vítima a entrar. A esposa do motorista declarou, em depoimento, que o marido contou a ela que estava sendo acusado de estupro em decorrência de uma traição.
Segundo o motorista, ele e a passageira conversaram durante toda a viagem. Ao chegarem, ela o teria convidado para entrar. O homem afirma ter recusado, respondendo que estava trabalhando, era casado e tinha filhos, mas, diante da insistência, aceitou.
Ao entrarem, ele teria questionado se a passageira realmente desejava que ele ficasse, e ela teria respondido que sim. Voltando para casa, o motorista teria se sentido culpado pela traição e, durante o trajeto, parou em um fast-food para comprar um lanche para a esposa. Neste momento, relata a mulher, ele percebeu que teria ficado com o celular da passageira, e preferiu não voltar no mesmo dia porque já era tarde.
Extra
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