Estado do RN é condenado a indenizar mais uma família de preso morto e decapitado no 'Massacre de Alcaçuz'
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A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Segundo o magistrado, a viúva e três filhos menores de idade do preso devem receber R$ 20 mil cada por danos morais, mais juros e correção monetária.
O caso
A autora da ação, que é dona de casa, relatou nos autos que, antes do falecimento do seu companheiro, recebia auxílio-reclusão perante o INSS, e, após a sua morte, tanto a mãe como os seus filhos vivem em grandes dificuldades, a mercê da ajuda de parentes, amigos e vizinhos.
Ao julgar o caso, o juiz ressaltou que o preso foi decapitado por outro detento durante a rebelião, tendo sido violado o seu direito constitucional à integridade física, cuja proteção caberia ao Estado. Para o magistrado, o fato lesivo decorreu de ato omissivo do ente estatal, que negligenciou a proteção da integridade física do detento.
“Com efeito, resta evidente que a conduta do ente estatal em não se precaver, de modo a evitar uma rebelião dentro do recinto prisional, em face da integridade física dos detentos, fora determinante para ocasionar a morte do presidiário”, citou Bruno Montenegro.
“O dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física daqueles, possibilitando-lhes a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados”, salientou o magistrado, concluindo que o Estado é responsável pela morte do detento.
Outros casos
Em dezembro de 2018, o Estado do RN já havia sido condenado em ação semelhante, no qual a família de um outro detento morto no massacre também deveria ser indenizada pela morte ocorrida dentro da penitenciária. Na ação, o juiz determinou o pagamento de R$ 40 mil à mãe do detento.
G1
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