Governo sanciona lei determinando que UERN pague salários de professores que ocupam cargos no Executivo
A governadora Fátima Bezerra sancionou, nesta quarta-feira (17), lei que permite a utilização de professores da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) em cargos comissionados com ônus para a universidade. A proposta, de autoria do Executivo, foi aprovada na semana passada pela Assembleia Legislativa e teve a sanção publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado.
Pela nova lei, os docentes do ensino público superior do Estado cedidos para órgãos e entidades do Executivo para o exercício de cargos comissionados, quando optantes pela remuneração do cargo efetivo, receberão o salário acrescido do auxílio-saúde, do adicional de incentivo à atividade de ensino superior e das demais vantagens inerentes ao Plano de Cargos e Salários dos docentes da UERN, inclusive a vantagem relativa à dedicação exclusiva, caso inseridos no respectivo regime.
Já para os casos em que os professores forem cedidos para ocuparem cargos comissionados em outros Poderes e órgãos autônomos do Estado, assim como para a União ou outros estados e municípios, os professores poderão optar pela remuneração do cargo efetivo, caso em que perceberão o vencimento acrescido das vantagens. No entanto, o o ônus da remuneração ficará com o órgão ou entidade que receber o servidor.
Na semana passada, os parlamentares que votaram favoravelmente ao projeto defenderam que a proposta visa valorizar os profissionais e que faz com que o Estado aproveite a mão de obra de profissionais formados pela universidade pública potiguar. Contudo, por outro lado, parlamentares criticaram a iniciativa devido à saída de professores das salas de aula para cumprirem outras atividades no Executivo, além de que o valor gasto com as mudanças (aproximadamente R$ 70 mil por 17 profissionais) ficaria a cargo da própria instituição. Apesar disso, a matéria foi aprovada por maioria, com votos contrários dos deputados Kelps Lima (SDD), Galeno Torquato (PSD) e Cristiane Dantas (SDD).
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