07/05/2019

NATAL: LEI PROÍBE USO DE CAPACETE, MÁSCARAS E BONÉS EM POSTOS!

Em Natal, lei proíbe capacetes, máscaras e bonés em postos de combustíveis e manifestações

Setores como shoppings e postos de combustíveis gastam cada vez mais para se blindar contra a criminalidade e impulsionam os negócios de segurança privada no estado
Uma lei sancionada em Natal proíbe que pessoas entrem ou permaneçam com capacetes e outros objetos em estabelecimentos públicos ou privados abertos ao público. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município na edição desta segunda-feira (06).

Segundo diz a lei, em se tratando de postos de combustíveis, o objeto que esconda o rosto ou dificulte a identificação do usuário deverá ser retirado antes de uma faixa de segurança para o abastecimento, faixa esta que deverá ser fixada nos estabelecimentos em 30 dias.

Aliado a isso, a lei proíbe também o uso de máscaras, bonés, gorros ou qualquer outro adereço que dificulte a identificação do usuário em manifestações ou atos públicos. 

Ainda de acordo com a nova legislação, a vedação ao uso desses objetos não se aplica às manifestações culturais estabelecidas no calendário oficial do Município. 

A lei, datada de 16 de abril de 2019, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Álvaro Dias, entra em vigor a partir desta segunda-feira.

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