29/05/2019

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO SUSPENDE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIOS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO MUNICIPAL N º 2.545, DE 21 MAIO DE 2019. 

DECRETO MUNICIPAL N º 2.545, DE 21 MAIO DE 2019. 

Dispõe sobre a suspensão temporária pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a concessão de licenças prêmio no ano de 2019, e da outra previdência. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso IV do artigo 39, da Lei Orgânica do Município e observando o disposto, e 

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Ceará Mirim-RN, que atribui privativamente ao Prefeito Municipal a expedição de Decreto; 

CONSIDERANDO a previsão do art. 107, da Lei Municipal nº 1.196/91, concedendo o benefício de uma licença remunerada aos servidores considerados assíduos no serviço público; 

CONSIDERANDO a previsão estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do RN, segundo a qual, deve ser respeitada a previsão dos gastos públicos do Poder Executivo Municipal, que seria de 95% (art.22 LRF) do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação a receita corrente líquida (art.20, III, b) perante o TCE-RN; 

DECRETA: Art. 1º. Fica suspensa pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, a concessão de licenças-prêmio, a partir da publicação deste Decreto, a servidores municipais do Poder Executivo no ano de 2019, ou, até que  o índice de gastos com pessoal retorne ao patamar preconizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, aplicando-se ainda, o que estabelece o artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.510, de 24 de julho de 2018. 

§ 1º - Ficam ressalvadas da suspensão temporária de que trata o caput deste artigo, os processos de concessão de licenças prêmios decorrentes de fatos e/ou circunstâncias administrativas excepcionais, que forem devidamente justificados pela Secretaria Municipal de lotação do servidor, como também, para tratamento de saúde do servidor e para fins de processo de aposentadoria em tramite junto ao CEARÁ-MIRIM PREVI. 
§ 2º. A concessão de licença prêmio para atender casos excepcionais, fica condicionada ao preenchimento dos requisitos legais previstos na Lei Municipal 1.196/1991 – Estatuto do Servidor Público Municipal, não poderá gerar ônus para o Município, bem como, deverá ser devidamente autorizada pelo Prefeito Municipal. 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2019. 

Palácio Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 21 de maio de 2019. 

MARCONI ANTÔNIO PRAXEDES BARRETTO 
Prefeito Municipal 

Publicado por: 
Clodoneide Alves Barbosa 
Código Identificador:60C0CF43

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