PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO MUNICIPAL N º 2.545, DE 21 MAIO DE 2019.
DECRETO MUNICIPAL N º 2.545, DE 21 MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a suspensão temporária pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a concessão de licenças prêmio no ano de 2019, e da outra previdência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso IV do artigo 39, da Lei
Orgânica do Município e observando o disposto, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, inc. IV, da Lei Orgânica do
Município de Ceará Mirim-RN, que atribui privativamente ao Prefeito
Municipal a expedição de Decreto;
CONSIDERANDO a previsão do art. 107, da Lei Municipal nº
1.196/91, concedendo o benefício de uma licença remunerada aos
servidores considerados assíduos no serviço público;
CONSIDERANDO a previsão estabelecida pelo Tribunal de Contas
do Estado do RN, segundo a qual, deve ser respeitada a previsão dos
gastos públicos do Poder Executivo Municipal, que seria de 95%
(art.22 LRF) do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, em relação a receita corrente líquida (art.20, III, b) perante o
TCE-RN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspensa pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, a
concessão de licenças-prêmio, a partir da publicação deste Decreto, a
servidores municipais do Poder Executivo no ano de 2019, ou, até que o índice de gastos com pessoal retorne ao patamar preconizado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, aplicando-se
ainda, o que estabelece o artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.510, de
24 de julho de 2018.
§ 1º - Ficam ressalvadas da suspensão temporária de que trata o
caput deste artigo, os processos de concessão de licenças prêmios
decorrentes de fatos e/ou circunstâncias administrativas
excepcionais, que forem devidamente justificados pela Secretaria
Municipal de lotação do servidor, como também, para tratamento de
saúde do servidor e para fins de processo de aposentadoria em
tramite junto ao CEARÁ-MIRIM PREVI.
§ 2º. A concessão de licença prêmio para atender casos
excepcionais, fica condicionada ao preenchimento dos requisitos
legais previstos na Lei Municipal 1.196/1991 – Estatuto do Servidor
Público Municipal, não poderá gerar ônus para o Município, bem
como, deverá ser devidamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2019.
Palácio Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 21 de maio de 2019.
MARCONI ANTÔNIO PRAXEDES BARRETTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clodoneide Alves Barbosa
Código Identificador:60C0CF43
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