27/05/2019

AUTOR DA FACADA EM BOLSONARO NÃO PODE SER PRESO

Justiça conclui que autor de facada em Bolsonaro tem doença mental e é inimputável

Adélio Bispo de Oliveira é escoltado por policiais no aeroporto de Juiz de Fora Foto: Ricardo Moraes/Reuters/08-09-2018O juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, concluiu que Adelio Bispo de Oliveira, o autor da facada no presidente Jair Bolsonaro, é diagonisticado com Transtorno Delirante Persistente, considerando-o inimputável. Ou seja: não pode ser punido criminalmente. Se condenado na ação penal que tramita na mesma vara, Adelio Bispo cumprirá pena em um manicômio judiciário, e não numa prisão.

Na mesma decisão, o juiz determinou a permanência do acusado no Presídio Federal de Campo Grande até o julgamento da ação penal, uma vez que o psiquiatra da defesa afirmou que estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento necessário para a patologia do réu.

Segundo a decisão, todos os profissionais médicos que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente. A própria psiquiatra escolhida pelo assistente de acusação, os advogados de Jair Bolsonaro, concluiram que ele apresentou parecer com a conclusão de que o réu é portador de Transtorno Delirante Persistente.

Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade.

Com informações  dO Globo

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