A defesa questionou a decisão do delegado federal Cleyber Lopes de indiciar o presidente, porque existe decisão do plenário do STF em outro processo estabelecendo que a PF não tem poderes para indiciar autoridades com direito a foro especial. Na decisão, Barroso deu razão ao delegado.
“O indiciamento é ato expressamente previsto em lei, que não ressalva de sua incidência os ocupantes de cargos públicos. Impedir o indiciamento apenas de uma classe de pessoas, sem fundamento constitucional ou legal, configuraria uma violação aos princípios da igualdade e da república, ao conferir um privilégio exclusivo e injustificado a determinadas autoridades”, escreveu o ministro.
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