31/08/2018

LEI IMPEDE REAJUSTE PROPOSTO PELO STF

Lei impede reajuste salarial proposto pelos ministros do STF nos próprios salários


A lei que estabelece as diretrizes para o Orçamento de 2019, além de não autorizar concessões de reajustes, tem um artigo que, na prática, pode barrar o aumento de 16,38% proposto pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nos próprios salários.

Hoje, a regra do teto de gastos (que limita o crescimento dos gastos públicos à inflação) permite que os Poderes extrapolem o limite das despesas até o fim de 2019. É como se eles tivessem um cheque especial do Executivo, que dá a esses órgãos um limite adicional para suas despesas. O artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no entanto, proíbe a concessão de aumentos salariais que resultem no uso desse “cheque especial”.

Sem conseguir cumprir o limite do teto de gastos, o Judiciário e o Ministério Público têm usado essa folga extra, que será extinta a partir de 2020.

Para honrar o acerto com o STF – de concessão do reajuste desde que os ministros abram mão do uso indiscriminado do auxílio-moradia -, o presidente Michel Temer terá de encaminhar ao Congresso uma alteração na LDO para autorizar a concessão de reajustes e ainda retirar esse dispositivo do texto.

Só assim será possível abrir caminho ao aumento, avaliam consultores do Orçamento no Congresso. A iniciativa cabe apenas ao presidente, ou seja, legalmente não é viável que algum parlamentar ou a própria corte proponham alteração.

Consultores da Câmara dos Deputados já haviam publicado estudo em 2017 em que defendiam a impossibilidade de elevar despesas com pessoal quando o órgão já usa esse “cheque especial”, como noticiou o Estadão/Broadcast. Neste ano, houve articulação nos bastidores para incluir no texto da LDO de 2019 uma proibição formal à prática, o que acabou sendo aprovado pelos parlamentares.

A possibilidade de o Executivo compensar eventual insuficiência do teto de gastos dos demais Poderes foi criada porque o Congresso aprovou uma série de reajustes aos servidores, antes da promulgação da emenda constitucional que instituiu a limitação de despesas à variação da inflação.

Como para esses órgãos o teto nasceria já fadado a ser descumprido, a saída foi prever um “empréstimo”: a transferência de uma fatia do limite do Executivo pelo período máximo de três anos.

Estadão

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