Juíza nega autorização para que Lula conceda entrevistas na prisão
Ao decidir o caso, Carolina Lebbos entendeu que a legislação não prevê o direito absoluto de um preso à concessão de entrevistas. “O preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”, entendeu a juíza.
Inelegível
Na decisão, a magistrada ainda disse que a qualidade de pré-candidato à Presidência da República de Lula não “possui o condão de mitigar” as regras de cumprimento de pena. A magistrada ressaltou que Lula foi condenado pela segunda instância da Justiça e, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, está inelegível. O argumento foi utilizado pela defesa para se manifestar a favor da autorização das entrevistas.
“Como já afirmado, o executado cumpre pena decorrente de condenação pelos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, confirmada pela 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região. Portanto, o caso em tela se subsume plenamente à hipótese legal, tratando-se de situação de inelegibilidade”, afirmou.
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