Atos que motivaram reprovação de Robinson livraram Rosalba no TCE
Dentre os pontos apresentados pela Seplan que foram iguais na gestão de Robinson e de Rosalba (aprovadas com ressalvas pela Corte de Contas), estão a abertura de créditos adicionais suplementares; as despesas com pessoal acima do limite legal; e o registro de despesas pagas sem orçamento, constituindo o chamado “pagamento por ofício”. Detalhe que este caso é considerado um dos mais graves do exercício de 2016, eles foram duas vezes maiores em 2014.
Segundo o relatório da Seplan, no último ano da gestão Rosalba esses supostos pagmentos por ofício representaram um montante de R$ 161 milhões, enquanto no segundo ano da gestão Robinson foram apenas R$ 68 milhões. “Irregularidades indicadas como graves, especialmente no último ano de mandato, exaustivamente demonstradas no relatório técnico sobre a PCA 2014, elaborado pelo TCE RN e não encontram correspondência com os fatos enumerados pelo Tribunal em face das contas relativas ao ano de 2016”, apontou o relatório da Secretaria de Planejamento.
Contudo, nem só na comparação entre Robinson e Rosalba o relatório
técnico da secretaria foi construído. O material também explicou
aspectos que foram considerados irregulares pelo TCE, mas apontados como
corretos e previstos pelo Governo. Exemplo: os créditos suplementares,
que teriam representado um montante de R$ 131 milhões em 2016, sem
comprovação de efetivo excesso de arrecadação da gestão Robinson.
A
Secretaria Estadual de Planejamento lembra ainda que o governador
Robinson Faria não é ordenador de despesas “cabendo as autoridades
delegadas os atos específicos de execução, inclusive, com a escolha dos
meios hábeis a implementação a ação governamental”. E mesmo que fosse,
parte das irregularidades condenadas pelo TCE são consequentes da
conjectura nacional, conforme apontou a própria secretaria do Tesouro
Nacional, a STN.
“O desequilíbrio fiscal não é consequência de
atos praticados pela atual gestão governamental, a qual não teria dado
causa às adversidades conjunturais nem poderia ser responsabilizada pelo
grave desequilíbrio atuarial do regime próprio de previdência dos
servidores estaduais, realidade local que reflete a questão nacional da
Previdência Social do Serviço Público, cuja mudança exige, como sabido,
reforma da Constituição Nacional”.
Nessa cota que não poderiam
culpar o governador, inclusive, estariam as despesas com pessoal acima
do limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Mesmo exonerando-se a totalidade dos cargos comissionados, seria ainda
necessária a demissão de 30% dos servidores ativos para que o Estado se
enquadre nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, apontou o
relatório da Seplan.
Agora RN
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