MPRN recomenda cobrança a ex-gestores públicos de Pureza e Rio do Fogo
O prefeito de Pureza deve executar a cobrança reconhecida em acórdão do TCE/RN ao ex-prefeito Henrique Eufrásio de Santana Júnior, em mais de R$ 120 mil. Já o prefeito de Rio de Fogo deve executar a condenação de ressarcimento ao Erário ao ex-presidente da Câmara Municipal, José Francisco Alves, em mais de R$ 3 mil.
Os gestores têm 15 dias para informar ao MPRN sobre as providências tomadas.
Para ler as recomendações ministeriais, clique aqui.
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