Prefeitura deve cobrar ressarcimento de valores a ex-prefeito
A Promotoria de Justiça constatou a existência de um acórdão do TCE, que condenou o ex-gestor a ressarcir o montante de R$ 59.078,37, em virtude da ausência de documento para comprovação da despesa efetuada, e de mais R$ 42.937,37, por ter efetuado gastos em combustível, material de construção e diárias de expediente sem destinação pública.
A recomendação frisa que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres, e notadamente, agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público".
A Prefeitura tem o prazo de 30 dias para informar as providências tomadas acerca da recomendação.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
MPRN
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