Denúncia contra Carlos Eduardo é rejeitada no Tribunal de Justiça do RN
O Ministério Público acusa Carlos Eduardo de cometer crime de responsabilidade por ter ordenado a cobrança antecipada de impostos em 2015 e 2016. Nos dois anos, a Prefeitura de Natal captou recursos de IPTU, Taxa de Lixo, COSIP e TSD que deveriam ser recolhidos no Município apenas nos exercícios seguintes (no caso, 2016 e 2017, respectivamente).
A denúncia do Ministério Público contra Carlos Eduardo chegou ao Tribunal de Justiça em julho de 2017. Inicialmente, o desembargador Cláudio Santos foi designado relator do processo, mas ele alegou suspeição por razões de foro íntimo e foi afastado. O caso, então, foi redistribuído ao desembargador João Rebouças.
Rebouças votou em dezembro favoravelmente ao recebimento da denúncia, mas o julgamento havia sido suspenso por causa de um pedido de vistas do juiz convocado Cícero Macêdo (substituto de Cláudio Santos). Nesta quinta-feira, Cícero proferiu seu voto contrário. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Saraiva Sobrinho, Dilermando Mota e Ibanez Monteiro. Os magistrados Gilson Barbosa, Ricardo Tinoco e Judite Nunes votaram a favor do acolhimento da denúncia.
Agora RN
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