Empresa de coleta não poderá levar empregados na traseira dos caminhões de lixo
A ação teve origem em procedimento aberto no âmbito do MPT, em função de acidente de trabalho que vitimou empregado da empresa. O trabalhador faleceu em decorrência de traumatismo craniano encefálico.
Instaurado o inquérito civil, o MPT requisitou à empresa a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a análise realizada pela Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) quanto às condições de trabalho que levaram ao acidente. Também foi requisitada fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Norte (SRTE/RN).
Nenhum comentário:
Postar um comentário