Cármen Lúcia suspende temporariamente posse de Cristiane Brasil
“Pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do art. 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente”, escreveu Cármen Lúcia em trecho de decisão publicada na madrugada desta segunda-feira no site do STF.
Durante o recesso do STF, cabe à ministra tomar as decisões em casos considerados urgentes e prioritários, mesmo que não estejam sob a sua relatoria.
O processo em questão foi distribuído eletronicamente para o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a assessoria do STF, Cármen Lúcia suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil “até que venha ao processo o inteiro teor da decisão do STJ (proferida no sábado e ainda não publicada). Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada”.
AÇÃO.
Um grupo de advogados recorreu ao STF para barrar a posse de Cristiane Brasil. O grupo, sediado no Estado do Rio de Janeiro, integra o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, o mesmo que foi autor da ação popular que impediu a posse de Cristine por duas semanas. Segundo o movimento, o vice-presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, responsável por autorizar a posse de Cristiane Brasil no último sábado, “não detém competência para tanto”.
ESTADÃO CONTEÚDO
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