Pleno recebe denúncia contra prefeito de Rio do Fogo por omissão de informações
Segundo o MP, em sete oportunidades, ao longo de mais de três anos, o prefeito omitiu dados técnicos requisitados, tendo sido dois ofícios requisitórios pessoalmente recebidos pelo denunciado e cinco por seus assistentes diretos, como secretária, chefe de gabinete e secretário de finanças. Alega ainda que o réu reconheceu sua assinatura nos respectivos ofícios, “portanto a omissão ficou configurada”.
O julgamento destacou que, de acordo com os autos, independente das alegações do acusado, é possível vislumbrar, no atual momento processual, a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria por parte de Laerte Ney de Paiva Fagundes.
Os desembargadores que receberam a denúncia ressaltaram, contudo, que é necessário o prosseguimento da ação para que, com a devida instrução probatória, os argumentos de mérito, possam aferir ou não a presença de dolo na conduta praticada pelo prefeito de Rio do Fogo em relação às requisições do Ministério Público.
(Ação Penal Originária nº 2017.005057-1)
TJRN
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