TJRN determina que Estado pague correção monetária para vencimentos em atraso de praças da PM
No julgamento, foram contrários os desembargadores Saraiva Sobrinho, Virgílio Macedo Jr., Ibanez Monteiro e Gilson Barbosa, que concediam o pedido feito pela Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (ASPRA PM/RN), de que os salários fossem pagos ainda no mesmo mês, sem atraso.
O julgamento se refere a Mandado de Segurança, movido pela entidade, que definiu o pagamento como “ação prioritária”, já que se trata de um serviço essencial.
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