TRT-RN bloqueia rendas do Alecrim para quitar dívidas com ex-jogador
Nesse período, Carioca sofreu um acidente de trabalho que o impediu
de continuar atuando como jogador profissional. O clube foi condenado a
pagar R$ 50 mil ao ex-empregado.
Como a diretoria do Alecrim não pagou nada ao ex-atleta, durante a
execução do processo, o juiz determinou a penhora das rendas presentes e
futuras a que o clube tem direito, em função de seu contrato com a
Arena das Dunas.
O Alecrim tentou reconsiderar a decisão do juiz Décio argumentando
que os bloqueios das rendas dos jogos do clube na Arena das Dunas,
determinados por ele, representariam menos de 10% do valor da divida, o
que não solucionaria o processo.
Para o juiz, no entanto, o fato de se tratar de uma ação que tramita
desde 2013 e que, nesse período, o atleta não recebeu nenhum pagamento
por parte do clube do crédito a que tem direito.
“Não há como se olvidar que a necessidade pelos recursos é muito
maior por parte do ex-atleta (exeqüente) do que pelo clube (executado),
que admitiu em petição à Justiça que tem patrimônio bastante para quitar
todas as suas execuções”, destacou o juiz em sua decisão.
Décio Teixeira de Carvalho Junior considerou, ainda, que a alegação
apresentada pelo Alecrim de que os recursos penhorados por ordem
judicial “serviriam para pagar os demais empregados do clube, além de
não ser comprovada, não é argumento bastante”.
No entendimento do magistrado, “notadamente, o ex-atleta tem menos
fontes de renda que o clube”. Já foram bloqueadas duas parcelas, no
valor de R$ 3.214,28.
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região
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