Câmara Criminal mantém absolvição de Fernando Freire em relação a peculato
A sentença, que foi mantida na Câmara, destacou, dentre outros pontos, que o elemento subjetivo do tipo penal (Peculato), no caso, o dolo, é específico e necessita de provas de que o agente agiu com a finalidade de lesar o erário, desviando recursos públicos, em proveito próprio ou de terceiro, o que não se configura tal conduta quando, a despeito da flagrante ilegalidade do recebimento, o fim era o de retribuição monetária por serviços efetivamente prestados pelos outros dois servidores, à época, que foram incluídos na Apelação do MP.
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