Celso de Mello acha que impeachment e inabilitação são indissociáveis
Ele disse que não opinaria no caso concreto ocorrido nesta
quarta-feira, mas lembrou que votou dessa forma em 1992, em mandado de
segurança proposto pela defesa do ex-presidente Fernando Collor após o
processo de impeachment. “Eu não posso responder especificamente essa
pergunta, porque já se veiculam notícias de que poderia haver uma
impugnação perante o STF dessa deliberação”, ressalvou Celso de Mello,
mas, observou, “eu posso dizer é que, quando nós decidimos o último
mandado de segurança impetrado pelo presidente Collor, o meu voto foi um
voto vencido no sentido de que o artigo 52 da Constituição da República
compõe uma estrutura unitária incindível, indecomponível, de tal modo
que, imposta a sanção destitutória consistente da remoção do presidente
da República, a inabilitação temporária por oito anos para o exercício
de qualquer outra função pública ou eletiva representa uma consequência
natural, um efeito necessário da manifestação condenatória do Senado
Federal”, disse ele ao jornal O Globo.
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