01/09/2016

INELEGIBILIDADE DE DILMA

Celso de Mello acha que impeachment e inabilitação são indissociáveis
 
Ele disse que não opinaria no caso concreto ocorrido nesta quarta-feira, mas lembrou que votou dessa forma em 1992, em mandado de segurança proposto pela defesa do ex-presidente Fernando Collor após o processo de impeachment. “Eu não posso responder especificamente essa pergunta, porque já se veiculam notícias de que poderia haver uma impugnação perante o STF dessa deliberação”, ressalvou Celso de Mello, mas, observou, “eu posso dizer é que, quando nós decidimos o último mandado de segurança impetrado pelo presidente Collor, o meu voto foi um voto vencido no sentido de que o artigo 52 da Constituição da República compõe uma estrutura unitária incindível, indecomponível, de tal modo que, imposta a sanção destitutória consistente da remoção do presidente da República, a inabilitação temporária por oito anos para o exercício de qualquer outra função pública ou eletiva representa uma consequência natural, um efeito necessário da manifestação condenatória do Senado Federal”, disse ele ao jornal O Globo.

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