Ficha Suja? Liminar que garante candidatura de Carlos Eduardo pode cair, garante Erick Pereira
Em 11 de Junho de 2012, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, deferiu o pedido de tutela antecipada em favor do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do Natal, que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo.
O processo em questão se encontra judicializado, não tendo sido ainda “transitado em julgado”, fato que, segundo o advogado Erick Pereira, que é especialista em Direito Eleitoral, é passível de questionamentos. Ele explica que a liminar que garantiu a participação de Carlos Eduardo no pleito de 2012 e que ainda tem efeito, pode cair. “Se cair, será inelegibilidade superveniente. No momento, essa liminar protege o direito dele de concorrer. Não sei qual foi o fundamento usado na época, não participei desse processo”, declarou Pereira. Agora, um novo recurso da Câmara ou do município só é possível junto ao STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade superveniente deve ser entendida como sendo aquela que surge após o registro da candidatura e que, portanto, não poderia ter sido naquele momento alegada, mas que deve ocorrer até a eleição.
STF decide que somente Câmaras Municipais podem decretar inelegibilidade de prefeitos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente as Câmaras Municipais podem decretar a inelegibilidade de prefeitos em processos que tratem desses gestores como ordenadores de despesa. A decisão foi proferida pelo Plenário da alta corte brasileira nessa quarta-feira (10), e confirma entendimento do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Cláudio Santos, em julgamentos anteriores no TJRN, cujo posicionamento é o de que esses tipos de feito devem ser submetidos à apreciação dos Legislativos municipais.
Portal Agora RN
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