Ceará-Mirim atende MPRN e suspende contrato milionário na saúde
O prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto, atendeu à
recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e
suspendeu todos os atos inerentes à execução do convênio celebrado com o
Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH). A 3ª Promotoria de Justiça
da Comarca está investigando a legalidade e moralidade do contrato no
inquérito civil nº 06.2016.00003289-8, que redundou na recomendação.
Por meio do ofício nº 071/2016-GB/CM, o gestor de Ceará-Mirim informou à
3ª promotora de Justiça de Ceará-Mirim, Izabel Cristina Pinheiro, que
vai remeter ao Ministério Público toda a documentação requerida
referente ao contrato e que determinou a notificação do IDH para que se
manifeste sobre os termos também solicitados pelo MPRN. Antônio Marcos
de Abreu Peixoto ainda pediu que seja realizada uma audiência para
discutir o assunto.
O objetivo do contrato, no montante de R$
9.693.000,00, foi universalizar a atenção básica em saúde, as ações de
média e alta complexidade e o atendimento médico, odontológico,
ambulatorial e hospitalar no Município pelo prazo de um ano – contado a
partir de 1º de junho de 2016.
Recomendação
Além
da suspensão do contrato, o MPRN recomendou a diminuição de cargos
comissionados e funções de confiança; a rescisão de contratos
temporários ilegalmente mantidos e – após a recondução do Município a
patamares inferiores ao do limite prudencial estipulado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) – a deflagração de um concurso público
para execução integral dos serviços públicos de saúde.
Foram
constatados indícios de que o IDH não possui sede em endereço declarado e
ou qualquer indicação de aptidão para prestar serviços do porte
especificados para Ceará-Mirim, já que não registra empregados no
Ministério do Trabalho.
A contratação do IDH burla a regra
constitucional do serviço público e a LRF, que determina claramente que
os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à
substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados
como outras despesas de pessoal, devendo fazer parte do cálculo de
despesas com pessoal.
Para o MPRN, a Prefeitura intenciona
afrontar a LRF para evitar as proibições típicas de quem atinge o limite
prudencial de despesas com pessoal: a concessão de vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; a criação de
cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou
contratação de pessoal a qualquer título e a contratação de hora extra.
Um comentário:
Agora é tarde e a Inês é morta! lascou-se.
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