01/06/2016

JUIZ JULGA IMPROCEDENTE ACÃO DE VEREADOR

Justiça julga improcedente ação de Marcos do PSOL contra jornalistas do Portal No Ar


O juiz José Eduardo Ribeiro de Oliveira, do Juizado Especial Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte, julgou improcedente ação penal movida pelo vereador Marcos do PSOL contra os jornalistas Dinarte Assunção e Ricardo Rosado, do Portal No Ar.
Na ação, Marco requeria a condenação de ambos por calúnia e difamação, alegando que os jornalistas agiram com deliberada má fé ao noticiar o esquema que ficou conhecido por “mensalinho”, no gabinete do vereador. Na esfera cível, onde requeria indenização, Marcos já havia perdido a causa também em primeira instância.
Ao analisar os fatos, o magistrado concluiu que a atuação dos jornalistas se limitou à função de informar.
“Conclui-se que a exposição de fato, de natureza marcante, a envolver legislador municipal, sem qualquer prova de intenções para além da motivação de noticiar, não pode ser alçada à condição de crime, sob pena de vilipêndio da liberdade de expressão e de comunicação, que se atém, obviamente, a limites impostos pelos direitos fundamentais de privacidade e intimidade, mas que não foram violados no presente caso, justamente pela natureza pública que resta desenhada na prática objeto de divulgação”, escreveu o magistrado.

À decisão, cabe recurso.

Portal no ar

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