Assembleia do RN exonera servidores que recebiam Bolsa Família irregularmente
A decisão – publicada nesta quarta-feira (15) no boletim eletrônico – veio depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 32 servidores com vínculos com a ALRN têm ou tiveram vínculo empregatício com a Assembleia e possuíam ou possuem renda mensal por pessoa acima do valor permitido, que é de até R$ 77,00 – ou renda por pessoa entre R$ 77,01 e R$ 154,00, que possuam pelo menos um integrante da família entre 0 e 17 anos de idade.
A lista foi elaborada a partir do cruzamento de dados realizado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRN, que culminou na planilha com os servidores da Assembleia Legislativa.
Dos 32, a própria ALRN identificou que 13 ainda continuavam trabalhando na Casa.
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