Indeferida a tutela de urgência de ação sobre suspensão de uso de avião por Dilma
A juíza Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, indeferiu a "tutela de urgência" de uma ação popular que pedia a suspensão, durante o período de afastamento da presidência de Dilma Rousseff, das prerrogativas do cargo relativas ao uso de transporte aéreo e também a reparação integral "pelos danos financeiros emergentes deste ato". Em sua decisão, a juíza argumenta que "demonstrada a probabilidade do direito e não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo", a tutela de urgência deveria ser indeferida. Com isso, a ação continua tramitando à espera de julgamento do mérito.
A ação popular, com pedido liminar, foi ajuizada por Karina Pichsenmeister Palma. Constam como réus na ação, além de Dilma, o presidente do Senado, Renan Calheiros, o primeiro vice-presidente do Senado e o petista Jorge Viana (AC), que foram responsáveis pela definição dos benefícios da presidente após o processo de impeachment ter sido aberto pelo plenário do Senado.
A ação popular, com pedido liminar, foi ajuizada por Karina Pichsenmeister Palma. Constam como réus na ação, além de Dilma, o presidente do Senado, Renan Calheiros, o primeiro vice-presidente do Senado e o petista Jorge Viana (AC), que foram responsáveis pela definição dos benefícios da presidente após o processo de impeachment ter sido aberto pelo plenário do Senado.
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