STF nega pedido de Jean Wyllys para que Cunha não vote

Wyllys protocolou ontem (15) no STF o
Mandado de Segurança 34139. Em seu pedido de liminar, o deputado alegava
que, de acordo com o Artigo 17 do regimento interno da Casa, Cunha não
pode votar, exceto por escrutínio secreto ou em caso de empate. O
deputado fluminense citou reportagens de jornais para demonstrar que
Cunha revelou sua posição ao adiantar que vai votar pela admissibilidade
do processo de impeachment.
Na decisão, Celso de Mello não
reconheceu o mandado de segurança e, consequentemente, considerou
prejudicado o pedido de liminar.
Ao se pronunciar no plenário da Câmara,
Wyllys disse estar constrangido de participar de um processo de
impeachment comandado por um “réu que se comporta como gângster”,
referindo-se a Cunha. Para o deputado, a tentativa de afastar Dilma é um
ataque contra as eleições diretas. “A tentativa de perdedores
ressentidos, conspiradores, traidores, da grande mídia, de forçar uma
eleição indireta, ilegal e imoral não tem outro nome: é golpe, golpe
parlamentar”, disse.
Agência Brasil
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