Mulher indenizará ex-companheiro por falsa paternidade
O autor da ação alegava que foi ridicularizado pela situação
vivenciada e que pagou pensão de maneira indevida, o que prejudicou a
vida material de seu verdadeiro filho.
Para o relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, o
argumento da mãe – de que acreditava que o ex-companheiro fosse o
genitor de seu filho – não se sustenta, pois ela sabia das relações
afetivas que mantinha à época e, portanto, da possibilidade de que a
criança pudesse ser fruto de outro relacionamento.
“(A ré) Teria, por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida
ao autor (ex-companheiro). O reconhecimento da paternidade é questão de
grande relevância e não pode ser tratado de maneira leviana. Os danos
morais são presumíveis e decorrem da situação vivenciada pelo autor.
Ainda que não houvesse forte vínculo com o menor, percebe-se a sensação
de responsabilidade do autor que ajuizou ação de oferta de alimentos e
que, ao menos materialmente, contribuiu com a manutenção daquele que
pensava ser seu filho”, afirmou o desembargador.
Em relação à indenização por danos materiais, a turma julgadora negou
o pedido. “Os alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que
são utilizados na sobrevivência do alimentado. Ademais, foram pagos em
benefício do alimentado.”
Os magistrados Mary Grün e Luiz Antonio Silva Costa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Estadão
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