TCE decide RN pode realizar concurso para repor policiais inativos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em
sessão realizada na última quinta-feira (25), que o Estado do Rio Grande
do Norte pode realizar concurso público para repor policiais militares
que entraram na reserva ou foram demitidos, mesmo estando acima do
limite legal de gastos com pessoal. A decisão é fruto de consulta
enviada à Corte de Contas pela secretária estadual de Segurança Pública e
Defesa Social, Kalina Leite. O processo foi relatado pelo presidente do
Tribunal, conselheiro Carlos Thompson Fernandes. As perguntas
formuladas dizem respeito à possibilidade de realização de concurso na
área de segurança pública.
De acordo com os termos do voto, é possível realizar a reposição de
policiais militares que foram para a reserva remunerada, ou foram
reformados, pois essas são as formas análogas a aposentadoria do
servidor público civil e a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza a
reposição de servidores aposentados nas chamadas áreas essenciais
(saúde, educação e segurança). O conselheiro entende que o termo
“aposentadoria” usado na LRF “abrange a “inatividade” no serviço
público, o que além da aposentadoria para o servidor público civil,
inclui a reforma e a reserva remunerada para o servidor público
militar”.
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