Em média, 13 mulheres morrem por dia no Brasil vítimas da violência
O homicídio de mulheres (feminicídio) muitas vezes é o último estágio
de uma rotina de agressões físicas, psicológicas e emocionais.
Desde 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340) protege mulheres
vítimas de violência e, em março de 2015, a Lei 13.104 passou a
classificar o assassinato de mulheres como crime hediondo e com
agravantes, quando ocorrido em situações específicas de vulnerabilidade,
como gravidez ou na presença de filhos.
Mas o que uma mulher deve fazer quando se vê vítima de violência?
O primeiro passo é denunciar o agressor, o que pode ser feito pelo
número 190. A vítima também pode recorrer à Central de Atendimento à
Mulher, mantida pela Secretaria de Política para as Mulheres, pelo
telefone 180. A Central recebe denúncias ou relatos de violência,
reclamações sobre os serviços da rede e orienta as mulheres sobre seus
direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para os serviços
quando necessário.
A denúncia também pode ser feita diretamente em uma Delegacia da
Mulher, unidade da Polícia Civil que existe em todos os estados do
Brasil, mas não em todos os municípios. Nesses casos, a vítima pode
recorrer a qualquer outra Delegacia de Polícia.
Enfrentamento
Desde a criação da Lei Maria da Penha, o Brasil passou a implantar
uma ampla rede de enfrentamento à violência contra a mulher. Trata-se de
uma atuação articulada entre as instituições e serviços governamentais,
não governamentais e a comunidade, com o objetivo de desenvolver
estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam o
empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilização
dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de
violência.
Entre as unidades da rede estão as Centrais de Atendimento às
Mulheres em Regiões de Fronteira, que existem em Foz do Iguaçu (PR),
Pacairama (RR) e no Oiapoque (AP). Neste ano, o governo federal passou a
implantar também as Casas da Mulher Brasileira, que integram no mesmo
espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência
contra as mulheres, com acolhimento e triagem, apoio psicossocial,
delegacia, juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, promoção de
autonomia econômica, cuidado com crianças, alojamento de passagem e
central de transportes.
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