28/12/2015

PESQUISAS ELEITORAIS

Pesquisas eleitorais terão registro obrigatório a partir de 1º de janeiro

A partir de 1º de janeiro as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais, destinadas a conhecimento público, serão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina o assunto (íntegra aqui), o registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro e a eventual divulgação de pesquisa fraudulenta constituem crimes, puníveis com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

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