19/12/2015

DISTRITO INDUSTRIAL

Distrito Industrial, 10 motivos para acreditar!
 
Compreende-se por DI uma área definida pela administração pública municipal, como o local para instalação de indústrias( micro, pequenas, médias ou grandes empresas).
Outros 02 locais podem serem utilizados para tanto, o ÁREA INDUSTRIAL que se refere ao surgimento espontâneo da indústria, como resultado natural do crescimento da economia local e ZONA INDUSTRIAL, esta sendo entendida como uma área reservada para fins industriais, assegurada por instrumentos jurídicos, como a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Plano diretor, etc, sem garantia de uma possível atração de empresas.
No nosso caso, vamos nos ater ao DI de Ceará Mirim/RN, e sua eterna promessa de instalação. Durante todo o ano de 2015, muitas ações foram tentadas, mas nenhuma passou das boas e louváveis intenções individuais de algum parlamentar municipal ou pretenso pré candidato a cargos públicos do nosso Município.
Ademais, não tomei conhecimento de nenhum plano de trabalho para planejar estas  ações, e por isso nos questionamos se realmente temos condições de instalar o DI ou se isso tudo não seria mais uma grande enrolação ou falta de conhecimento técnico-jurídico para falar sobre tão impostante tema.
Sem querer esgotar o assunto levantamentos 10 perguntas para serem respondidas, antes do projeto para instalação no do nosso tão sonhado DI, ai estão elas:
1) Temos mão de obra qualificada?
2) Existe malha logística;
3) Há facilidades de acesso á prestação de serviços públicos?
4) Estamos próximo do mercado consumidor?
5) Existe canais de distribuição para a produção?
6) Qual a média dos custos de produção envolvidos?
7) Quais insumos/matérias primas estão disponíveis no município;
8) Quais centros consumidores serão atingidos?
9) Dispomos de segurança jurídica que garantam os investimentos( Lei de criação do DI, de incentivos fiscais para implantação do DI, Lei do Desenvolvimento econômico Municipal, Leis Ambientais, etc.)?
10) Temos a área delimitada para instalação com disponibilidade de serviços de água, energia e internet?
E o mais importante, qual a vocação econômica do nosso Município?, pois não basta apenas incentivos fiscais, temos que definir nossas potencialidades para incentivar os segmentos fracos e incrementar os fortes, e isso é impostante na medida que por meio desses dados á administração pública possa planejar e projetar o Município, tornando-o conhecido e atrativo aos investidores.
Assim, quando alguém começar a falar sobre o nosso DI, faça estas perguntas, analise as resposta e tire as suas conclusões. Um abraço.
 
Dr. Jeorge Ferreira

2 comentários:

Anônimo disse...

A globalizaçao econômica bota por água abaixo 90% destas perguntas. A empresa que pensa só no mercado interno estar fadada a falencia. Avisar para este inteligente que as ZF de Manaus a única coisa que ofereceu foi isençao fiscal e atraiu um monte de empresas.Leis de implantação já existe e é uma pena que se desconheça o plano diretor. E se conhece copiou e esta plagiando como se fosse uma sumidade da unteligencia. Eu chamo isto de oportunismo.

Anônimo disse...

ESSE CARA SÓ SOUBE COMPLICAR A VIDA DOS CEARAMIRINENSES COM SUAS IDEIAS COMO O AUMENTO O IPTU