Justiça Federal do RN condena sete pessoas envolvidas na Operação Pecado Capital
A Justiça Federal do Rio
Grande do Norte proferiu mais uma sentença sobre a operação Pecado
Capital, como ficou conhecida a denúncia do Ministério Público tratando
de suposto esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio
Grande do Norte (IPEM).
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior
sentenciou, em 236 páginas, o processo número 0006796-31.2012.4.05.8400,
foram condenadas 17 pessoas. No entanto, dez receberam perdão judicial,
a partir do instrumento da colaboração premiada. Outras seis tiveram a
pena reduzida por também ter feito a colaboração premiada.
Na sentença, receberam o perdão judicial, a
partir da colaboração premiada os acusados Zulmar Pereira de Araújo,
Carlos Macílio Simão da Silva, Maria do Socorro Freitas, Rosângela
Frassinete Ramalho, Deusdete Fernandes de Araújo, Allan Aluízio
Fernandes de Faria, Valmir Dantas, Lilian de Souza Batista Silva, Sheila
Suerda de Medeiros Sousa e Conrado Souza da Circuncisão.
As penas de cada um dos réus:
RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO 44 anos, 5
meses e 21 dias, após a colaboração premiada pena finalizada em 6 anos, 3
meses e 19 dias em regime semiaberto
DANIEL VALE BEZERRA – em 22 anos, 10 meses e
23 dias, após a colaboração premiada pena 7 anos, 7 meses e 19 dias em
regime semiaberto
AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA – 21 anos, 3
meses e 10 dias, após a colaboração premiada pena de 7 anos, 1 mês e 4
dias, em regime semiaberto
ADRIANO FLÁVIO CARDOSO NOGUEIRA – 20 anos, 8
meses e 26 dias, após a colaboração premiada pena de 6 (seis) anos e 11
(onze) meses, sob o regime inicial semiaberto
RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO – 8 anos
e 9 meses, após a colaboração premiada pena de 1 ano, 1 mês e 10 dias
de reclusão, sob o regime inicial aberto, pena convertida em restritiva
de direito para prestação de serviço à comunidade por igual período.
LAMARK BEZERRA DE ARAÚJO – 15 anos, 3 meses e 10 dias
SEBASTIÃO GARCIA SOBRINHO – 8 anos e 4
meses, após a colaboração premiada pena de2 anos, 9 meses e 10 dias de
reclusão, sob o regime inicial aberto, pena convertida em restritiva de
direito para prestação de serviço à comunidade por igual período.
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