24/12/2015

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Decreto assinado por Dilma pode perdoar penas de Dirceu, Delúbio e Jefferson

download (1)Um decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, chamado de indulto natalino, publicado nesta quinta-feira (24), pode beneficiar condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no mensalão, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), os ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), o delator do esquema Roberto Jefferson e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais, como se apresentar à Justiça periodicamente.
O indulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração critérios que são pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.
Entre as regras para o perdão estão cumprimento da pena em regime aberto, condenações menores que oito anos, não reincidentes e se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.
No caso do mensalão, os políticos, que estão presos desde novembro de 2013, poderão ser beneficiados, segundo advogados, porque tiveram penas inferiores a oito anos, estão em regime aberto e já cumpriram cada um mais de dois anos de pena.
A concessão do benefício não é automática. Os advogados de cada um dos condenados terão que requerer o indulto à Justiça. No mensalão, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator da execução das penas do caso, vai analisar se os requisitos estão preenchidos.

Folha

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