Decreto assinado por Dilma pode perdoar penas de Dirceu, Delúbio e Jefferson
Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o
restante da pena e de outras medidas judiciais, como se apresentar à
Justiça periodicamente.
O indulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente
concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração
critérios que são pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.
Entre as regras para o perdão estão cumprimento da pena em regime
aberto, condenações menores que oito anos, não reincidentes e se
reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.
No caso do mensalão, os políticos, que estão presos desde novembro de
2013, poderão ser beneficiados, segundo advogados, porque tiveram penas
inferiores a oito anos, estão em regime aberto e já cumpriram cada um
mais de dois anos de pena.
A concessão do benefício não é automática. Os advogados de cada um
dos condenados terão que requerer o indulto à Justiça. No mensalão, o
ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator da execução das penas do
caso, vai analisar se os requisitos estão preenchidos.
Folha
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