Urbana reconhece divida superior a R$ 4 milhões com empresa que administra aterro sanitário
A Companhia Municipal de Serviços Urbanos (Urbana) reconhece a dívida
que tem com a empresa Braseco S/A, gestora do aterro sanitário situado
em Ceará-Mirim, na Região Metropolitana de Natal (RMN), mas informa que
pelo menos duas pendências financeiras estão à espera de decisão
judicial. O presidente da Urbana, Sávio Ximenes Hackradt, disse que ao
chegar à empresa, já havia uma ação de execução por parte da prestadora
dos serviços, no valor de R$ 4.915.356,07, remanescente da
administração da prefeita Micarla de Sousa.
Outra ação judicial refere-se a um débito de R$ 5.164.000,00 da
primeira gestão do prefeito Carlos Eduardo Alves, que, segundo Sávio
Hacrakdat, “tiveram as faturas todas pagas”, mas a Braseco cobra um
percentual de reajuste que o município não reconhece.
O presidente da Urbana disse que em relação à gestão atual do
prefeito Carlos Eduardo Alves, as dívidas referem-se aos quatro meses –
julho a outubro deste ano. Hackradt admite que o pagamento não está
sendo feito dentro do mês, mas na primeira semana da cada mês, vem
efetuando o pagamento de um mês em atraso.
Segundo Hackradt, a Urbana não vem cumprindo o pagamento em dia com a
Braseco e também com as empresas que coletam o lixo urbano em Natal (o
atraso é de três meses), porque a Companhia depende, quase que
exclusivamente, de subvenções do município.
Como a receita da prefeitura “despencou” diante da crise econômica no
país – “o município tem um acumulado de frustração de receitas de R$
166 milhões, e no próximo mês vai para mais de R$ 170 milhões”, estimou
ele – terminou atrasando o pagamento a esses prestadores de serviços: “A
Urbana não paga porque não quer, mas por absoluta falta de recursos
financeiros, porque a Urbana depende exclusivamente do caixa do
município”.
A promotora de Meio Ambiente de Natal, Gilka da Mata, foi informada
da situação pela Braseco, e explicou que deu um prazo até hoje para que a
Urbana respondesse ao Ministério Público: “Como tem consequência para a
prestação de um serviço público essencial, que é a limpeza urbana, e
como tem prejuízo direto à população, o MP requisitou informações porque
esse serviço não pode sofrer interrupção”.

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