Governador pede autorização para remanejar dinheiro dos outros poderes
O teor da Mensagem 046/2015 coube numa
página e em três artigos. É direto em seu objetivo, traçado no artigo
primeiro: “Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou
transferir dotações orçamentárias de uma categoria para outra, de um
Órgão para outro ou de um Poder para outro, tendo por finalidade
suplementar dotações relativas a: pessoal, e encargos sociais; juros,
encargos e amortização da dívida interna e externa; outras despesas
correntes e de capital”.
::: CONSULTE AQUI A ÍNTEGRA DA MENSAGEM:::
O texto diz ainda que a autorização para
remanejamento é limitada a R$ 300.000.000,00 acima do limite fixado no
art. 9º da Lei n.° 9.933, de 20 de janeiro de 2015. Essa última lei é a
que fixou a estimativa de receita e despesa para o exercício financeiro
de 2015. Em seu artigo nono, ela diz que o limite para abertura de
crédito suplementares se restringe a 15% do total das despesas
programadas.
A mensagem que o governo pretende
converter em lei não diz em quais condições o Executivo poderá ter
direito a remanejar recursos de outros poderes. Também não fala, para
efeitos da lei, sobre direitos ou deveres dos demais órgãos que tem
direito à arrecadação.
Apesar disso, o parágrafo segundo do
artigo primeiro pontua que “As mudanças de categorias de programação –
transposição, remanejamento ou transferência – de um Poder e/ou Órgão
para outro, far-se-ão com estrita obediência aos limites e às condições
estabelecidas nesta Lei”.
Os atos de remanejamento de dinheiro de
um poder para o outro serão, se a lei for aprovada, feitos por decreto. A
reportagem do portalnoar.com está acionando o presidente do Tribunal de
Justiça, desembargador Cláudio Santos; o da Assembleia Legislativa, em
exercício, deputado Gustavo Carvalho; o chefe do Ministério Público do
RN, Rinaldo Reis e o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Carlos
Thompson Fernandes, para comentarem o que pensam a respeito do caso.
Portal no AR
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