- Rádio Comunitária é um tipo especial de emissora sonora em FM,
sem fins lucrativos, com potência limitada a 25 watts criada para
proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas
comunidades. É regulamentada pela lei 9.612 de 1998. Trata-se de uma
pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um
canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade
para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e
hábitos sociais.
- A Lei 9.612, de 1998, criou o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Este
último foi regulamentado pelo Decreto 2.615, também em 98. Somente
associações comunitárias sem fins lucrativos podem explorar este
serviço, legalmente constituídas e registradas, com sede na comunidade
em que pretendem prestar o serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros
natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos,
residentes e domiciliados na comunidade. Somente pessoas e entidades da
própria comunidade podem fazer parte da rádio comunitária. Na
programação, não é permitido proselitismo político e religioso.
- A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação,
lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo
que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem
discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e
condições sociais. Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da
pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes
opiniões sobre o mesmo assunto. É proibido a uma rádio comunitária
utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não
ser quando houver expressa determinação do Governo Federal. Não pode,
em hipótese alguma, inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma
de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de
cobertura.

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