Supremo decide que guarda municipal pode aplicar multas de trânsito
Por 5 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o
poder de polícia pode ser exercido pelos guardas, mesmo não sendo
expresso na Constituição. Com a decisão, a lei municipal da capital
mineira que regulamentou a competência para aplicação de multas de
trânsito fica mantida. A decisão da Corte deverá ser aplicada aos
demais casos em que a atuação das guardas municipais é questionada.
Um comentário:
meu deus aqui por exemplo existem guardas que respondem pelo crime de tortuta , e agora multando e armados só jesus mesmo.
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