Servidor municipal poderá comemorar seu aniversário recebendo dia facultativo
Projeto de Lei 109/2014 de Geraldo Veríssimo visa valorizar o servidor municipal.
Um projeto de Lei
bem elabora e de uma importância significativa, apresentado pelo
vereador Geraldo Veríssimo, visa determinar como ponto facultativo para o
servidor municipal o dia de seu aniversário. Geraldo elaborou o projeto
de Lei Nº 109/2014, observando as seguintes colocações:
Art.1º- fica
determinado ponto facultativo para o servidor público municipal de São
Gonçalo do Amarante/RN, o dia de seu aniversário, sem prejuízo da sua
remuneração.
-1º O beneficio de que trata o caput anterior deverá ser gozado exatamente no dia do aniversário do servidor.
-2º Quando a data
coincidir com finais de semana, feriado, recesso ou férias, não poderá o
servidor antecipar ou postergar o gozo do beneficio.
-3º Perde o
direito a este beneficio o servidor que tiver falta injustificadas no
período de um ano que antecede o dia do seu aniversário.
Art, 2º- O
servidor deverá avisar ao seu superior imediato, com antecedência mínima
de (04) quatro dias úteis que irá usufruir do beneficio criado por esta
Lei, sob pena de não o fazendo, perder o direito a ausentar-se do
trabalho no dia de seu aniversário.
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