DESEMBARGADOR AUTORIZA CONSTRUÇAO DO PRESÍDIO
Decisão mantém cessão de terreno para construção de presídio em Ceará-Mirim
Em apreciação de pedido de antecipação de tutela do Estado do
Rio Grande do Norte, o desembargador João Rebouças revogou ato da
prefeitura de Ceará-Mirim que negava doação de terreno para a construção
de presídio estadual naquele município. Com a decisão liminar, o
relator do processo suspendeu os efeitos do Decreto nº 2.343/15, que
impedia cessão de uso de área em Ceará-Mirim, firmado entre Estado e
Município, destinada à construção de cadeia pública naquela cidade da
área metropolitana de Natal. O valor previsto para a obra é de
aproximadamente R$ 18 milhões, segundo informações expostas no pedido
apresentado pela Procuradoria Geral do Estado para fazer valer os
efeitos do termo de cessão do terreno.
Na decisão desta
quarta-feira (13), o magistrado do Tribunal de Justiça determinou a
preservação da relação jurídica entre as partes no termo de cessão que
garante o uso do imóvel para a construção da unidade. João Rebouças
levou em consideração que a manutenção da validade do decreto traria
danos irreversíveis ao Estado. Isto porque, o Ministério da Justiça
informou que o repasse da verba destinada a concretização do prédio está
condicionada ao início das obras até 30 de junho, sob pena de
cancelamento do repasse.
“A manutenção dos efeitos do ato
administrativo impugnado tornará inviável a realização do objeto do
termo de cessão de uso, o que prejudicará e agravará ainda mais o quadro
de calamidade do sistema penitenciário do Estado”, frisa o
desembargador no teor de sua decisão. Ao submeter seu pedido de
manutenção do que foi pactuado entre as partes, o Estado alegou que o
Município de Ceará-Mirim, desde 2008, expediu atos jurídicos concordando
com a disponibilização de imóvel ao Estado do Rio Grande do Norte para
fins de construção da unidade prisional.
Em suas razões, a
Procuradoria Geral do Estado lembrou que por intermédio da Lei Municipal
Nº 1.502/08, o Poder Legislativo de Ceará-Mirim autorizou o Poder
Executivo a doar imóvel em favor do Estado para a construção do
empreendimento. E acrescentou que em maio de 2013, Estgado e Município
celebraram termo de cessão de uso de imóvel em caráter irrevogável e
irretratável, por um prazo não inferior a 30 anos, visando a construção
do presídio.
5 comentários:
Realmente, foi Peixoto que fezzzz.
o interessante é que mesmo sabendo que peixoto tinha autorizado , o governador robson ainda sim prometeu em palanque que se eleito fosse , o presidio não viria para nossa cidade. parabéns governador, agora entendi porquê o senhor falava tanto em resistência ...
O fato é que os politico (prefeitos), todos tem culpas, só quem é inocente é o povo, tai a merda que voces fizeram! por isso mesmo eu não fui para as ruas, quem pariu Mateus que balance!. João, gostaria de um comentário seu a respeito da autorização da construção, voces irão as rua, ou já penduraram as chuteiras?.
O 55 nos enganou. Ano que vem tem de novo
Caro "anônimo", já saí e protestei, mesmo assim fui chamado de abestado. kkkkkk. Agora é tarde e Inês é morta, as ruas não resolvem mais, os tribunais é quem vão decidir o futuro nebuloso que nos aguarda. Abraço!
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