13/05/2015

DESEMBARGADOR AUTORIZA CONSTRUÇAO DO PRESÍDIO


Decisão mantém cessão de terreno para construção de presídio em Ceará-Mirim


Em apreciação de pedido de antecipação de tutela do Estado do Rio Grande do Norte, o desembargador João Rebouças revogou ato da prefeitura de Ceará-Mirim que negava doação de terreno para a construção de presídio estadual naquele município. Com a decisão liminar, o relator do processo suspendeu os efeitos do Decreto nº 2.343/15, que impedia cessão de uso de área em Ceará-Mirim, firmado entre Estado e Município, destinada à construção de cadeia pública naquela cidade da área metropolitana de Natal. O valor previsto para a obra é de aproximadamente R$ 18 milhões, segundo informações expostas no pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado para fazer valer os efeitos do termo de cessão do terreno.


Na decisão desta quarta-feira (13), o magistrado do Tribunal de Justiça determinou a preservação da relação jurídica entre as partes no termo de cessão que garante o uso do imóvel para a construção da unidade. João Rebouças levou em consideração que a manutenção da validade do decreto traria danos irreversíveis ao Estado. Isto porque, o Ministério da Justiça informou que o repasse da verba destinada a concretização do prédio está condicionada ao início das obras até 30 de junho, sob pena de cancelamento do repasse.

“A manutenção dos efeitos do ato administrativo impugnado tornará inviável a realização do objeto do termo de cessão de uso, o que prejudicará e agravará ainda mais o quadro de calamidade do sistema penitenciário do Estado”, frisa o desembargador no teor de sua decisão. Ao submeter seu pedido de manutenção do que foi pactuado entre as partes, o Estado alegou que o Município de Ceará-Mirim, desde 2008, expediu atos jurídicos concordando com a disponibilização de imóvel ao Estado do Rio Grande do Norte para fins de construção da unidade prisional.

Em suas razões, a Procuradoria Geral do Estado lembrou que por intermédio da Lei Municipal Nº 1.502/08, o Poder Legislativo de Ceará-Mirim autorizou o Poder Executivo a doar imóvel em favor do Estado para a construção do empreendimento. E acrescentou que em maio de 2013, Estgado e Município celebraram termo de cessão de uso de imóvel em caráter irrevogável e irretratável, por um prazo não inferior a 30 anos, visando a construção do presídio.

5 comentários:

Anônimo disse...

Realmente, foi Peixoto que fezzzz.

Anônimo disse...

o interessante é que mesmo sabendo que peixoto tinha autorizado , o governador robson ainda sim prometeu em palanque que se eleito fosse , o presidio não viria para nossa cidade. parabéns governador, agora entendi porquê o senhor falava tanto em resistência ...

Anônimo disse...

O fato é que os politico (prefeitos), todos tem culpas, só quem é inocente é o povo, tai a merda que voces fizeram! por isso mesmo eu não fui para as ruas, quem pariu Mateus que balance!. João, gostaria de um comentário seu a respeito da autorização da construção, voces irão as rua, ou já penduraram as chuteiras?.

Anônimo disse...

O 55 nos enganou. Ano que vem tem de novo

João André disse...

Caro "anônimo", já saí e protestei, mesmo assim fui chamado de abestado. kkkkkk. Agora é tarde e Inês é morta, as ruas não resolvem mais, os tribunais é quem vão decidir o futuro nebuloso que nos aguarda. Abraço!