Deputado eleito é condenado na Câmara Criminal do TJ
Na
condenação imposta pela Câmara ainda cabe recurso ao plenário do
Tribunal. No entanto, se a decisão for mantida, o deputado eleito terá a
inelegibilidade decretada e poderá não ser diplomado.
Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135 de 2010), são considerados inelegíveis (ou fichas sujas) os candidatos que forem condenados, entre outras práticas, por crimes contra a administração pública e o patrimônio público, desde que a decisão tenha transitado em julgado (quando não cabe mais recurso) ou proferida por órgão colegiado. Na decisão contra Disson, ainda há a possibilidade de revisão pelo próprio Tribunal de Justiça.
Na decisão da Câmara Criminal que manteve a condenação de Disson, o desembargador Glauber Rêgo foi voto vencido. O prazo para o recurso é de 10 dias, contados de ontem.
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou, durante toda a tarde de ontem, falar com o deputado eleito Disson Lisboa, mas ele não atendeu ao telefone celular.
VOTOS PARA COLIGAÇÃO
O advogado Paulo de Tarso Fernandes, especialista em Direito Eleitoral, analisou que, caso seja condenado e tornado inelegível, os votos de Disson Lisboa, que conseguiu 26.618 votos, permanecem na coligação. Caso essa hipótese seja concretizada, o novo deputado estadual seria o André Luís Fernandes da Fonseca, conhecido como Major Fernandes, que obteve 25.006 votos.
O advogado explicou que caso a inelegibilidade seja decretada, a partir dessa decisão do Tribunal de Justiça, ela já terá ocorrido após a eleição, por isso os votos são contados como sendo da coligação. “A legislação entende que o candidato concorreu com o registro deferido, por isso, os votos permanecem na coligação”, explicou o advogado.
Ele lembrou que recentemente, ao analisar os casos do ex-governador José Roberto Arruda e do ex-deputado federal Paulo Maluf o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que mesmo a condenação tendo ocorrido após o registro da candidatura, a punição de inelegibilidade já atingiria o mandato a ser conquistado.
“Claro que depende de condicionantes, mas nesse caso (apresentado pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE) foi posterior a eleição e ele (Disson) concorreu com registro válido”, destacou.
Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135 de 2010), são considerados inelegíveis (ou fichas sujas) os candidatos que forem condenados, entre outras práticas, por crimes contra a administração pública e o patrimônio público, desde que a decisão tenha transitado em julgado (quando não cabe mais recurso) ou proferida por órgão colegiado. Na decisão contra Disson, ainda há a possibilidade de revisão pelo próprio Tribunal de Justiça.
Na decisão da Câmara Criminal que manteve a condenação de Disson, o desembargador Glauber Rêgo foi voto vencido. O prazo para o recurso é de 10 dias, contados de ontem.
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou, durante toda a tarde de ontem, falar com o deputado eleito Disson Lisboa, mas ele não atendeu ao telefone celular.
VOTOS PARA COLIGAÇÃO
O advogado Paulo de Tarso Fernandes, especialista em Direito Eleitoral, analisou que, caso seja condenado e tornado inelegível, os votos de Disson Lisboa, que conseguiu 26.618 votos, permanecem na coligação. Caso essa hipótese seja concretizada, o novo deputado estadual seria o André Luís Fernandes da Fonseca, conhecido como Major Fernandes, que obteve 25.006 votos.
O advogado explicou que caso a inelegibilidade seja decretada, a partir dessa decisão do Tribunal de Justiça, ela já terá ocorrido após a eleição, por isso os votos são contados como sendo da coligação. “A legislação entende que o candidato concorreu com o registro deferido, por isso, os votos permanecem na coligação”, explicou o advogado.
Ele lembrou que recentemente, ao analisar os casos do ex-governador José Roberto Arruda e do ex-deputado federal Paulo Maluf o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que mesmo a condenação tendo ocorrido após o registro da candidatura, a punição de inelegibilidade já atingiria o mandato a ser conquistado.
“Claro que depende de condicionantes, mas nesse caso (apresentado pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE) foi posterior a eleição e ele (Disson) concorreu com registro válido”, destacou.
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