Vitimas de capotamento em Natal serão indenizadas
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município de Natal a pagar indenização a título de danos morais apenas à duas moças no valor de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada uma delas, mais correção monetária em virtude de terem sido vítimas de capotamento de seu veículo causado pelo acúmulo de areia no Prolongamento da Avenida Prudente de Morais, em Natal.Assim, disseram que ficaram presas às ferragens, tendo uma das autoras sido submetida a procedimento cirúrgico. Logo após o acidente, o pai de uma das autoras foi informado do ocorrido, tendo, por isso, ficado em estado de choque.
TJRN

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