21/01/2014

SE A MODA PEGA


Vitimas de capotamento em Natal serão indenizadas
 
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município de Natal a pagar indenização a título de danos morais apenas à duas moças no valor de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada uma delas, mais correção monetária em virtude de terem sido vítimas de capotamento de seu veículo causado pelo acúmulo de areia no Prolongamento da Avenida Prudente de Morais, em Natal.

As autoras da ação alegaram que, no dia 30.12.2007, o veículo de marca Citroën, modelo C3 EXCL 1.4 Flex, ano/modelo 2008, cor preta, de propriedade de um das autoras, que guiava o automóvel, capotou devido a presença de areia na via pública, mais precisamente na Avenida Engenheiro Omar O'Grady, popularmente conhecida como prolongamento da Avenida Prudente de Morais. Afirmaram que o veículo capotou diversas vezes, tendo parado em uma cratera às margens da avenida.

Assim, disseram que ficaram presas às ferragens, tendo uma das autoras sido submetida a procedimento cirúrgico. Logo após o acidente, o pai de uma das autoras foi informado do ocorrido, tendo, por isso, ficado em estado de choque.
 
TJRN

Nenhum comentário: