EU BEBO SIM........!

Bebidas alcoólicas nos estádios

O deputado José Adécio aprsentou projeto de lei para que volte a ser
permitida a venda e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de
futebol no Rio Grande do Norte. O projeto de autoria do parlamentar
teve suporte técnico de vários juristas. Ao defender o projeto, Adécio
citou exemplos de campeonatos como a copa do mundo e copa das
confederações nos quais é permitido o consumo de bebidas alcoólicas
dentro dos estádios: “Como é que pode vender nestes grandes campeonatos,
mas não nos campeonatos estaduais?”. Segundo José Daécio, a Lei Federal
n.° 10.671 de 15 de maio de 2003 - “Estatuto de Defesa do Torcedor” -
não proíbe explicitamente a venda e o consumo de bebidas alcóolicas nos
recintos esportivos. A proibição constante do artigo 13-A, II, refere-se
ao porte de objetos, bebidas ou substancias proibidas ou suscetíveis de
gerar ou possibilitar a pratica de atos de violência. Tal dispositivo
não obstaria o consumo de bebidas alcoólicas, mas sim, por exemplo, o
porte de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro, ou outros
materiais contundentes que podem ser utilizados para a prática de atos
de violência. Segundo o deputado: “O problema de consumo excessivo de
álcool pode até se agravar, visto que as pessoas consomem em grande
quantidade antes do início do jogo. Quero ressaltar que não há risco
nenhum de poder vender a menor de 18 anos, porque o comerciante sofrerá
sanções.” Diante do tema polêmico, a Tribuna do Norte decidiu ampliar o
debate e convidou o juiz de direito Paulo Luciano Maia Marques e o Major
PM Carlos André Correia Lima Moreno para emitirem, através de artigos,
suas opiniões.
TN
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