03/11/2013

EU BEBO SIM........!

Bebidas alcoólicas nos estádios

O deputado José Adécio aprsentou projeto de lei para que volte a ser permitida a venda e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol no Rio Grande do Norte. O projeto de autoria do parlamentar teve suporte técnico de vários juristas. Ao defender o projeto, Adécio citou exemplos de campeonatos como a copa do mundo e copa das confederações nos quais é permitido o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios: “Como é que pode vender nestes grandes campeonatos, mas não nos campeonatos estaduais?”. Segundo José Daécio, a Lei Federal n.° 10.671 de 15 de maio de 2003 - “Estatuto de Defesa do Torcedor” - não proíbe explicitamente a venda e o consumo de bebidas alcóolicas nos recintos esportivos. A proibição constante do artigo 13-A, II, refere-se ao porte de objetos, bebidas ou substancias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a pratica de atos de violência. Tal dispositivo não obstaria o consumo de bebidas alcoólicas, mas sim, por exemplo, o porte de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro, ou outros materiais contundentes que podem ser utilizados para a prática de atos de violência. Segundo o deputado: “O problema de consumo excessivo de álcool pode até se agravar, visto que as pessoas consomem em grande quantidade antes do início do jogo. Quero ressaltar que não há risco nenhum de poder vender a menor de 18 anos, porque o comerciante sofrerá sanções.” Diante do tema polêmico, a Tribuna do Norte decidiu ampliar o debate e convidou o juiz de direito Paulo Luciano Maia Marques e o Major PM Carlos André Correia Lima Moreno para emitirem, através de artigos, suas opiniões. 

TN

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