Liminar derruba decisão da Segurança Pública
Os policiais civis do Rio Grande do
Norte tiveram uma vitória nesta terça-feira (23) com relação a uma
medida do Governo do Estado, através da Secretaria de Segurança Pública e
Defesa Social (SESED). Foi deferida uma Liminar ao Mandado de Segurança
impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis (SINPOL/RN), contra a
Portaria de nº 069/2013 – GS/SESED.
Essa portaria previa a possibilidade dos
policiais militares pertencentes ao Batalhão de Operações Especiais
(BOPE) e da 2ª Seção do Estado Maior Geral exercerem ações
investigativas, o que compete exclusivamente aos policiais civis, na
forma como prescreve o § 4º do artigo 144 da Constituição Federal e o §
1º do artigo 90 da Constituição Estadual do RN.
“Essa decisão é importante, posto que convalida a autonomia das atividades da polícia judiciária. Isso mostra que a justiça não fecha os olhos para certas ‘arbitrariedades’ dos prepostos estatais (que, na verdade, camuflam os atos governamentais). Ou seja, não podem deliberar arbitrariamente ao arrepio da Lei e aos olhos da sociedade. É uma grande vitória na defesa dos interesses de toda a categoria dos policiais civis do RN”, ressalta a diretoria do sindicato.
A Sesed criou tal portaria sob o
pretexto de criar uma ”força-tarefa de investigação aos crimes de
homicídios com autoria desconhecida e indícios de execução” dando
poderes à polícia militar que são exclusivos da polícia judiciária,
especialmente o de investigação dos crimes de homicídios.
Na liminar, o desembargador Vivaldo
Pinheiro acatou os fundamentos apresentados pela assessoria jurídica do
Sinpol/RN e determinou a suspensão dos efeitos jurídicos da Portaria da
SESED, destacando que era patente a inconstitucionalidade e ilegalidade
do referido ato normativo, citando que o Supremo Tribunal Federal (STF)
já se pronunciou a respeito dessa impossibilidade de desempenho das
funções da polícia judiciária pelos policiais militares.
Coluna de Herzog


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