25/04/2013

LIMINAR DAR VITÓRIA A POLÍCIA CIVIL-RN

Liminar derruba decisão da Segurança Pública


Os policiais civis do Rio Grande do Norte tiveram uma vitória nesta terça-feira (23) com relação a uma medida do Governo do Estado, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SESED). Foi deferida uma Liminar ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis (SINPOL/RN), contra a Portaria de nº 069/2013 – GS/SESED.

Essa portaria previa a possibilidade dos policiais militares pertencentes ao Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e da 2ª Seção do Estado Maior Geral exercerem ações investigativas, o que compete exclusivamente aos policiais civis, na forma como prescreve o § 4º do artigo 144 da Constituição Federal e o § 1º do artigo 90 da Constituição Estadual do RN.
“Essa decisão é importante, posto que convalida a autonomia das atividades da polícia judiciária. Isso mostra  que a justiça não fecha os olhos para certas ‘arbitrariedades’ dos prepostos estatais (que, na verdade, camuflam os atos governamentais). Ou seja, não podem deliberar arbitrariamente ao arrepio da Lei e aos olhos da sociedade. É uma grande vitória na defesa dos interesses de toda a categoria dos policiais civis do RN”, ressalta a diretoria do sindicato.
A Sesed criou tal portaria sob o pretexto de criar uma ”força-tarefa de investigação aos crimes de homicídios com autoria desconhecida e indícios de execução” dando poderes à polícia militar que são exclusivos da polícia judiciária, especialmente o de investigação dos crimes de homicídios.

Na liminar, o desembargador Vivaldo Pinheiro acatou os fundamentos apresentados pela assessoria jurídica do Sinpol/RN e determinou a suspensão dos efeitos jurídicos da Portaria da SESED, destacando que era patente a inconstitucionalidade e ilegalidade do referido ato normativo, citando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou a respeito dessa impossibilidade de desempenho das funções da polícia judiciária pelos policiais militares.

Coluna de Herzog

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