24/03/2013

SOM ALTO GERA INDENIZAÇÃO

TJRJ condena um homem a indenizar em R$ 5 mil seu vizinho, devido ao som alto

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A emissão de som em volume superior ao tolerável causa transtornos significativos, por afetar o equilíbrio psicológico e abalar o estado emocional de vizinho. Com esse entendimento a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem a indenizar em R$ 5 mil seu vizinho por danos morais. O homem foi acusado de usar sua casa para promover festas pagas, nos finais de semana, que começavam sempre por volta das 14h e atravessavam a madrugada.

“É inegável que a privação constante do sossego e bem-estar decorrente do uso nocivo da propriedade gera intranquilidade e desconforto que transcendem o mero aborrecimento, mormente diante do longo tempo em que o autor convive com os transtornos causados pelo demandado”, afirmou o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos.

TJRJ

Um comentário:

Anônimo disse...


JÁ PENSOU, SE A VIZINHANÇA DA BODEGA
DO JAILSON RESOLVER PROCESSAR-LO E PE
DIR INDENIZAÇÕES?