TJRJ condena um homem a indenizar em R$ 5 mil seu vizinho, devido ao som alto
A emissão de som em volume superior ao
tolerável causa transtornos significativos, por afetar o equilíbrio
psicológico e abalar o estado emocional de vizinho. Com esse
entendimento a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
condenou um homem a indenizar em R$ 5 mil seu vizinho por danos morais. O
homem foi acusado de usar sua casa para promover festas pagas, nos
finais de semana, que começavam sempre por volta das 14h e atravessavam a
madrugada.
“É inegável que a privação constante do
sossego e bem-estar decorrente do uso nocivo da propriedade gera
intranquilidade e desconforto que transcendem o mero aborrecimento,
mormente diante do longo tempo em que o autor convive com os transtornos
causados pelo demandado”, afirmou o desembargador Carlos Eduardo da
Fonseca Passos.
TJRJ

Um comentário:
JÁ PENSOU, SE A VIZINHANÇA DA BODEGA
DO JAILSON RESOLVER PROCESSAR-LO E PE
DIR INDENIZAÇÕES?
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